Acompanhe abaixo todas as informações pertinentes ao cadastro, execução e geração de arquivo sobre DIRF.
1. Acessando a tela de funcionalidades da DIRF
Para acessar a tela no sistema Oris, clique sobre o menu 01-Adm. de Pessoal. Serão listados todos os submenus correspondentes, e você deverá clicar em 08-Obrigações Legais.
Após clicar, serão exibidos os itens disponíveis, clique em 06-DIRF para verificar os itens disponíveis.
2. Cadastramento de DIRF
Clique em Cadastro e será aberta a tela para realizar o processo.
A DIRF pode ser cadastrada do início informando Ano e Descrição, mas para facilitar, recomendamos a utilização do botão Copiar para replicar os dados de uma DIRF cadastrada anteriormente. Selecione o cadastro desejado e clique para copiar.
Informe o Ano e Descrição, e clique em Confirmar.
Clique sobre o cadastro e, as abas serão habilitadas para atualização dos valores. Informe todos os dados necessários e clique em Salvar.
3. Consultando/Parametrizando novas verbas
Para realizar qualquer alteração, basta selecionar o cadastro e verificar a aba desejada para atualizar os dados conforme necessário.
Por exemplo, ao cadastrar uma nova verba de provento, é essencial incluí-la na coluna correta. Isso garante o envio correto para a DIRF e a precisão do Informe de Rendimentos. Para isso, selecione a linha da nova DIRF na aba "Grupo:
Clique na aba Coluna;
Com base nas incidências e classificações, selecione a coluna adequada para sinalizar a nova verba. Para isso, escolha a linha da coluna, acesse a aba "Eventos" e verifique possíveis pendências. Use os filtros para se orientar e, por fim, clique em "Salvar:
4. Execução de DIRF
Clique em Execução e será aberta a tela para realizar o processo.
Informe a Descrição, Data Liberação, Ano e as rotinas. Clique em Salvar para seguir.
Selecione o registro e clique em Gerar para solicitar a geração da DIRF.
⚠️ Atenção – Alteração a partir da DIRF 2026 (Ano-Base 2025)
A partir da DIRF 2026 (ano-base 2025), as informações que compõem o Informe de Rendimentos passam a ter como origem exclusiva os dados enviados e processados no eSocial, em razão da descontinuidade da DIRF como obrigação acessória.
O processo de geração da DIRF no sistema permanece disponível apenas como etapa operacional para viabilizar a emissão do Informe de Rendimentos, não substituindo a obrigatoriedade de conferência das informações no eSocial.
Recomendamos que todas as validações sejam realizadas diretamente no ambiente do eSocial antes da liberação dos informes.
5. Geração do arquivo.txt
Clique em Geração do Arquivo.Txt e será aberta a tela para realizar o processo.
Informe o caminho e selecione a solicitação desejada. Após, clique em Gerar para obter o arquivo.
Será realizado o download automaticamente e o arquivo poderá ser verificado na pasta informada.
6. Informações Adicionais
- Para a correta geração da DIRF, é imprescindível a conferência dos dados e parametrização das abas, comparando os eventos com os informados na ficha financeira. Todos os eventos utilizados durante o período devem estar classificados a uma coluna.
No caso de outras dúvidas, favor entrar em contato com o nosso time de Suporte.