Visão geral
O programa Crédito do Trabalhador permite que o trabalhador autorize a utilização de garantias vinculadas ao contrato de empréstimo consignado.
Quando houver uma rescisão contratual, o ORIS poderá receber os dados atualizados do contrato, identificar os empréstimos que possuem garantias e calcular os valores que deverão ser considerados no processo rescisório.
As garantias podem envolver:
até 35% das verbas rescisórias;
até 10% do saldo disponível do FGTS;
até 100% da multa rescisória do FGTS.
A aplicação de cada garantia depende das condições do contrato, da autorização realizada pelo trabalhador e das informações disponibilizadas pela Plataforma do Crédito do Trabalhador.
Importante: o empregador não define o percentual ou o saldo devedor do contrato. Essas informações são recebidas da Plataforma do Crédito do Trabalhador e utilizadas pelo ORIS no cálculo da rescisão.
Antes de iniciar
Para que o ORIS consiga consultar e processar corretamente as garantias do Crédito do Trabalhador, é necessário verificar:
se as permissões de acesso ao FGTS Digital e ao Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET estão liberadas;
se o certificado ou a procuração digital utilizados pela empresa estão válidos;
se os parâmetros do Crédito do Trabalhador estão configurados no ORIS;
se os eventos utilizados no cálculo das garantias estão corretamente parametrizados;
se os dados dos contratos foram consultados no momento de cálculo da rescisão.
As informações dos empréstimos consignados são utilizadas tanto na escrituração dos valores no eSocial quanto no recolhimento por meio do FGTS Digital.
Parametrizações da funcionalidade
As configurações descritas nesta seção foram realizadas pela equipe da Tuapps durante a implantação da funcionalidade. Este conteúdo tem como objetivo auxiliar clientes na conferência das parametrizações, além de servir como referência para novas implantações.
1. Liberar os acessos ao FGTS Digital e ao DET
O primeiro passo é confirmar se a procuração eletrônica utilizada pelo ORIS possue acesso completo aos serviços necessários.
Não existe uma permissão específica denominada “Crédito do Trabalhador”. Por esse motivo, devem ser liberados integralmente os acessos relacionados a:
FGTS Digital;
Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.
Para consultar o passo a passo de liberação, acesse:
Central de Ajuda sobre Procuração Digital – FGTS
A ausência dessas permissões poderá impedir a consulta dos contratos e das informações necessárias ao cálculo das garantias.
2. Configurar os parâmetros do Crédito do Trabalhador
Acesse:
01-Adm. de Pessoal > 01-Configurações > 01-Parâmetros > Sistema.
Confira os parâmetros relacionados ao Crédito do Trabalhador.
2.1 Evento para Provisionamento Líquido para Emprestimo.
Indica o evento de base que irá calcular o provisionamente de liquido para desconto das novas garantias.
2.2 Evento para Lançamento Desconto na Rescisão eConsignado.
Define o evento que será lançado com a somatória dos saldos devedores, dos empréstimos em aberto, retornados na consulta no momento de cálculo.
2.3 Evento para Lançamento Percentual Desconto Rescisão eConsignado.
Define o evento que será lançado com a somatória dos percentuais de desconto, dos empréstimos em aberto, retornados na consulta em momento de cálculo.
2.4 Data de Corte Crédito dio Trabalhador.
Define a partir de qual data serão consideradas as novas garantias para desconto, conforme novas garantias vinculadas ao contrato de empréstimo consignado.
2.5. Totalizador de Eventos Indenizatórios
Acesse:
01-Adm. de Pessoal > 09-Eventos > 01-Cadastros > 03-Cadastro de Totalizadores.
Devem ser configurados os eventos que irão compor a base de cálculo dos eventos indenizatórios utilizados nas novas garantias.
Informe os eventos que compoêm o Totalizador, na Aba de Detalhes:
Este totalizador é utilizado pelo evento de base configurado no parâmetro 2.1 Evento para Provisionamento Líquido para Emprestimo.
Dentro do agrupamento de cálculo de Rescisão, deve conter os eventos de lançamento de total de saldo devedor, total de percentual de desconto, provisionamento, com suas devidas formulações para calculos de base e descontos.
Cálculo de Rescisão com as novas garantias
1. Consulta via API dos contratos do trabalhador
No momento de calcular uma rescisão, será realizada automaticamente a consulta dos contratos de Crédito do Trabalhador existentes para o colaborador.
2. Informações recebidas na consulta
Para cada contrato, poderão ser apresentados os seguintes dados:
| Campo | Descrição |
| Funcionário | Trabalhador vinculado ao contrato |
| CPF | CPF utilizado na identificação do trabalhador |
| Número do contrato | Identificação do empréstimo |
| Instituição financeira | Instituição responsável pelo contrato |
| Competência | Competência à qual a informação se refere |
| Valor da parcela | Valor mensal previsto para desconto |
| Saldo devedor | Saldo atualizado informado pela instituição financeira |
| Percentual das verbas rescisórias | Percentual autorizado para utilização das verbas rescisórias |
Estas informações ficarão disponíveis para consulta na tela de credito do trabalhador existente hoje no Portal Oris.
A partir desta atualização, a tela passa a contar com dois novos filtros:
Mês/Ano: Informe o mês e ano desejado para consulta
Tipo de Importação: Neste filtro poderá selecionar Folha ou Rescião
Importante: As rescisões com data de pagamento anteriores a nova regra, permanecem como tipo de importação Folha, pois compartilham da mesma regra de desconto.
2.1 Saldo devedor
O saldo devedor corresponde ao valor atualizado da dívida informado pela Plataforma do Crédito do Trabalhador.
Esse valor:
não é digitado pelo empregador;
não é calculado pelo ORIS;
deve ser recebido por consulta em momento de cálculo;
-
será utilizado como limite para o valor das garantias.
O valor descontado na rescisão nunca deverá ultrapassar o limite definido pelo saldo devedor e pelo percentual informado para o contrato.
2.2 Percentual das verbas rescisórias
O campo Percentual das verbas rescisórias informa o percentual autorizado para utilização das verbas rescisórias como garantia vinculada ao contrato.
O percentual poderá ser de até 35%, conforme as condições do contrato e a autorização registrada na Plataforma do Crédito do Trabalhador.
O ORIS utilizará o percentual recebido para calcular o limite da garantia, não sendo necessário cadastrá-lo manualmente no ORIS.
O valor total do saldo devedor e o percentual das verbas rescisórias de todos os empréstimos serão lançados nos eventos configurados nos parâmetros 2.2 Evento para Lançamento Desconto na Rescisão eConsignado e 2.3 Evento para Lançamento Percentual Desconto Rescisão eConsignado.
Importante: envie o desligamento ao eSocial antes de emitir a guia do FGTS Digital
Após concluir o cálculo da rescisão no ORIS, recomendamos que o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399, quando aplicável) seja transmitido imediatamente ao eSocial, antes da emissão da guia do FGTS Digital.
Esse procedimento é importante porque:
o eSocial realizará a validação das informações do Crédito do Trabalhador, incluindo o saldo devedor e o percentual das verbas rescisórias informados para cada contrato;
caso exista alguma divergência entre os valores utilizados no cálculo da rescisão e os dados retornados pela Plataforma do Crédito do Trabalhador, ela poderá ser identificada antes da emissão da guia de recolhimento;
o envio imediato do evento reduz o risco de utilização de informações desatualizadas, principalmente quando houver alteração no saldo devedor do contrato entre a consulta e a efetivação do desligamento;
após a validação realizada pelo eSocial, a guia do FGTS Digital poderá ser emitida com maior segurança, contemplando os valores destinados às instituições financeiras conforme as regras do Crédito do Trabalhador.
Recomendação: sempre que possível, siga a sequência Calcular a rescisão → Enviar o desligamento ao eSocial → Validar o retorno → Emitir a guia do FGTS Digital. Dessa forma, eventuais inconsistências poderão ser corrigidas antes do recolhimento, evitando divergências entre os valores calculados e os valores efetivamente processados pelo FGTS Digital.