Revise as parametrizações do Crédito do Trabalhador antes de emitir a guia do FGTS Digital.

Prezado Cliente,
Com o avanço da implantação das novas garantias rescisórias do Crédito do Trabalhador e a publicação de novas orientações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recomendamos a conferência das parametrizações relacionadas ao processo de rescisão, garantindo que os cálculos e a emissão da guia do FGTS Digital ocorram conforme as regras vigentes.
Envie o desligamento ao eSocial antes da emissão da guia
Após concluir o cálculo da rescisão no ORIS, recomendamos que o evento de desligamento (S-2299) seja transmitido imediatamente ao eSocial, antes da emissão da guia do FGTS Digital.
Esse procedimento permite que o eSocial valide informações como o saldo devedor e o percentual das verbas rescisórias, auxiliando na conferência dos dados antes da geração da guia destinada às instituições financeiras.
Fluxo recomendado:
Calcular a rescisão → Enviar o desligamento ao eSocial → Validar o retorno → Emitir a guia do FGTS Digital
Revise os totalizadores do Crédito do Trabalhador
Recomendamos também a conferência da composição dos seguintes totalizadores:
- 97_TOT_IND_RESC_CT – Base de Verbas Indenizatórias;
- 98_TOT_DESC_eConsig – Base Total de Descontos para eConsignado.
A correta configuração desses totalizadores é fundamental para que a base de cálculo considerada pelo ORIS esteja alinhada às validações realizadas pelo eSocial e às regras do Crédito do Trabalhador.
Além disso, recomendamos a consulta ao manual operacional mais recente publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne as orientações oficiais sobre o Crédito do Trabalhador:
📎Manual Operacional do Empregador – Crédito do Trabalhador (MTE)
Para maiores detalhes, acesse a nossa central de ajuda.
Em caso de dúvidas, nossa equipe de Suporte permanece à disposição.
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Atenciosamente,
Equipe TUapps Group