O artigo 429 da CLT estabelece que empresas devem contratar aprendizes em quantidade equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos empregados cujas funções exijam formação profissional. Além disso, determina que o empregador deve garantir a participação do aprendiz em programa de formação técnico-profissional, conforme a legislação vigente.
Com o objetivo de atender a essa demanda, desenvolvemos dois relatórios com base nesse cálculo, cada um com uma finalidade específica:
- Relatório em Excel: apresenta o resumo do cálculo e o detalhamento por CBO, incluindo suas respectivas quantidades. Permite análise, filtros e manipulação dos dados para conferência e apoio às análises internas.
- Relatório em PDF (Anexo 1): apresenta o resumo das quantidades e do cálculo de forma consolidada, em layout apropriado para apresentação formal e coleta de assinatura, quando necessário.
Acompanhe abaixo o passo a passo para configuração dos cargos que devem ser considerados para cota de Jovem Aprendiz:
- Acessando cadastro dos cargos:
Para acessar a nova funcionalidade, no programa ORIS, clique em 01-Adm. de Pessoal>02-Cadastros>001-Cadastros Básicos>Cargos:
A tela de cargos será habilitada.
- Configuração da nova funcionalidade
Clique em Cargos, para seleção das empresas e em seguida selecione a aba Cargo:
A lista de cargos será carregada. Selecione o cargo desejado e no novo campo “Utiliza cota” marque uma das opções: Sim, Não ou Aprendiz
Opção Sim: O cargo deverá ser considerado para o cálculo do percentual da cota de Jovem Aprendiz:
Opção Não: O cargo não deverá ser considerado para o cálculo do percentual da cota de Jovem Aprendiz;
Para essa situação, o campo motivo de exclusão da cota deverá ser selecionado de forma obrigatória. Na lista suspensa estarão disponíveis os 3 motivos legais para exclusão:
Observação: A legislação e manuais oficiais determinam que a base de cálculo considera as funções que demandem formação profissional, usando o CBO como referência — mas não existe uma tabela fixa de CBO “excluídos”.
Ou seja:
A empresa analisa cada CBO → verifica requisitos da função → decide se entra ou não na base.
Opção Aprendiz: O cargo já se refere à uma função de Jovem Aprendiz e não deverá ser considerado para o cálculo do percentual da cota:
Após selecionar uma das opções, clique em Salvar, configure o acordo (Se houver) e clique em Salvar novamente:
2. Emissão do Relatório no Portal
Após a configuração dos cargos, basta emitir o relatório disponível no Portal para verificação do cálculo. Disponibilizamos em 2 versões Excel e PDF:
Relatório em Excel: Conferência Cálculo para Cota Aprendiz
Acesse: Login | Oris Portal RHO
Na aba Relatórios selecione a opção Legais>Conferência Cálculo para Cota Aprendiz:
Informe o mês e ano que deseja consultar e clique na opção “Salvar como Excel”. O filtro para selecionar a empresa está disponível de forma opcional:
O relatório será disponibilizado para download e visualização:
Na primeira aba da planilha, estará o cálculo e resumo geral:
Na segunda aba da planilha, estará disponível a lista de cargos e a configuração de forma detalhada:
Observação: Os cargos que estiverem com o motivo em branco indicam que não possuem configuração no Oris e, por padrão, serão considerados na base de cálculo da cota de aprendiz..
Relatório em PDF (Anexo 1): Formulário de Cota Aprendiz por Unidade
Na aba Relatórios selecione a opção>Legais>Formulário de Cota Aprendiz por Unidade
Informe o mês e ano que deseja consultar e clique na opção “Salvar como PDF”.
O filtro para selecionar a empresa está disponível de forma opcional:
O relatório será disponibilizado para download e visualização:
No relatório, as funções serão consolidadas e somadas nas linhas correspondentes aos respectivos motivos legais de exclusão da cota.
Dessa forma, a relação será apresentada conforme abaixo:
O motivo “Exige formação técnica ou superior” será considerado como Item 2.
O motivo “Cargo de direção / gerência / confiança” será considerado como Item 3.
O motivo “Função incompatível com aprendizagem” será considerado como Item 4.
Assim, todas as funções enquadradas nesses critérios serão agrupadas e totalizadas nas respectivas linhas do relatório.
No caso de outras dúvidas, favor entrar em contato com o nosso time de Suporte.